Thursday, July 22, 2010

FILHO DE GENTE FAMOSA

Coisa triste. Uma morte tão repentina para uma vida tão jovem.

Coisa feia. Carros correndo na calada da noite de luz apagada por um túnel interditado. Suspeita de pega. Abandono de vítima.

Erro fatal. O skatista vitimado também violava a proibição de acesso de pedestres e skatistas a um túnel interditado.

Quem deve ser punido? Diante de uma morte faz diferença se a vítima andava em local proibido? O morto não teria sido vitimado se não tivesse desconsiderado as regras. O assassino matou por ter desconsiderado as regras.

A cada um conforme o crime? A vítima recebeu punição descabida - a própria vida. Circular em local interditado não é pecado de morte. O criminoso infrigia uma lei de trânsito. Acidente causado por infração é crime doloso. Intenção de matar se configura no momento em que a regra de trânsito é quebrada.

Sim, o sobrevimente, outrora chamado apenas motorista irresponsável, agora criminoso, terá que pagar pelo crime.

Será entretanto que tanta atenção seria dada ao mesmo crime não fosse a vítima filho de gente famosa?